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Echaporã, sábado, 30 de maio de 2026 Telefone (18) 3356-9010 /

Atendimento Atendimento: Segunda a Sexta Feira das 8:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas

Idioma

Sáb
30/05
Parcialmente Nublado
Máx 23 °C
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31/05
Parcialmente Nublado
Máx 23 °C
Min 13 °C
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Terç
02/06
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Máx 23 °C
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Meio Ambiente e Agricultura - Terça-feira, 05 de Maio de 2026

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PODA DRÁSTICA AQUI ECHAPORÃ NÃO!

CENTRO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PODA DRÁSTICA AQUI ECHAPORÃ NÃO!

DEPOIS QUE É FEITA A PODA DRÁSTICA A PREFEITURA NÃO CONSEGUE CONSERTAR A ÁRVORE.

 

 

SOLICITAÇÃO DE PODAS OU CORTES EM CALÇADAS E AREAS PUBLICAS É GRATUITO, MAS TEM QUE SOLICITAR E GUARDAR O LAUDO.

Caso não entenda a descrição abaixo, procure a secretaria de meio ambiente, estamos disponíveis para lhe atender e tirar suas duvidas.

 

Como funciona o prazo para podas ou cortes de árvores da sua calçada Urbana.

A Lei Federal nº 15.299/2025 autoriza o corte ou a poda de árvores em áreas públicas ou privadas, sem configurar crime ambiental, caso o órgão ambiental não responda a um pedido de supressão por risco de acidente dentro do prazo de 45 dias. Essa liberação possui regras muito específicas e simples que devem ser seguidas para evitar multas.

 

Passo a passo:

Como conseguir o Laudo Técnico?   

O pedido inicial é obrigatório sim! Poderá ser feito de duas formas escolha uma.

1) compareça com IPTU na secretaria municipal de meio ambiente, preencha e assine a solicitação. (não faremos via telefonema ou recados de terceiros)

2) entre na pagina do meio ambiente em arquivos, preencha o formulário, assine digitalmente e envie para meioambiente@echapora.sp.gov.br

 

Tempo para resposta autorização Tácita?

Após a data de entrega a prefeitura terá 45 dias corridos de acordo com a Lei Federal nº 15.299/2025 para responder sua solicitação. Porém quinze dias após seu pedido no caso de Echaporã sua resposta fica disponível para retirada impressa na Secretaria Municipal de Meio Ambiente cito Rua Brasil nº 06, 2º Andar, Sala 02, deverá retirar e guardar na sua casa em local visível para apresentação em caso de fiscalização do Agente Fiscal ou CETESB ou Polícia Ambiental.


 

Caso de negação da autorização de corte na área urbana da prefeitura?

Se o órgão ambiental competente SMMA da prefeitura não emitir uma resposta ou avaliação dentro de 45 dias corridos após o protocolo do pedido assinado pelo interessado, a autorização é considerada concedida automaticamente mediante a autorização particular:

 

a) uma autorização particular (despesas do proprietário) com foto datada, coordenadas, espécie da árvore, motivo, nome proprietário, nº IPTU, citação legislação, Assinatura digital e Nome do responsável pela autorização número do Conselho Regional de Engenharia Agronoma ou Conselho Regional Técnico Meio Ambiente ou semiliar. Copia deve ser entregue para SMMA.

 

b) solicitar a autorização para Defesa Civil Municipal que deverá fazer a analise técnica gratuitamente disponível 7 dias uteis. Papel Timbrado, com foto datada, coordenadas, espécie da árvore, motivo, nome proprietário, nº IPTU, citação legislação, Nome do responsável da Defesa Civil e CPF assinada. Copia deve ser entregue para SMMA.

 

Tanto para a) ou b) - Profissional Credenciado: Após o prazo, o solicitante pode contratar por conta própria um profissional qualificado para realizar o corte, mas deve manter fotos de antes, durante e depois e guardar impressa junto com recibo do profissional que realizou serviço para casos de fiscalização fazendo uma entrega de uma copia na secretaria de meio ambiente protocolando.

 

c) Caso a autorização seja para contestar um NÃO de laudo municipal da SMMA.

a negação do Laudo da SMMA e o outro laudo particular ou da defesa civil as cópias serão ser encaminhadas pelo Agente Fiscal e o Departamento jurídico através das fotos avaliará se havia necessidade da retirada da espécie ou não.

Atenção se o Laudo de NEGAÇÃO PARA RETIRADA DA ARVORE  for de um Audito e Perito Ambiental  é incontestável por período de 365 dias. Poderá realizar novo pedido após essa data.
 

Atenção: Essa lei não autoriza o corte indiscriminado, apenas situações emergenciais e comprovadas. Cortes sem justificativa técnica ou sem seguir o protocolo continuam sujeitos às penalidades da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e podem ser denunciados como endereço e fotos no site da prefeitura de sua cidade.

 

O corte: deverá fazer recomposição ambiental.  A poda: nunca pode ultrapassar aos 50% da copa da árvore.
 

RELEMBRANDO: No laudo deve conter, nome propriedade, CPF, endereço, nome da árvore, descrição do trabalho (corte ou poda) data autorização, foto antes, local para nome do profissional que executará serviço.

SOMENTE DENUNCIAS NO SITE: Na figura acima o qrcode é para denuncias.   

Não aceitaremos denuncias pelo telefone pessoal da Secretária. 

Poda drástica aqui Echaporã NÃO!

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