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Meio Ambiente e Agricultura - Segunda-feira, 04 de Maio de 2026

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CAMPANHA ATUALIZAÇÃO REBANHOS

AGRICULTURA - CENTRO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - MEIO AMBIENTE


CAMPANHA ATUALIZAÇÃO REBANHOS

"O Estado de São Paulo inicia em 2026, em caráter excepcional, sua Campanha de Atualização dos Rebanhos do primeiro semestre, no próximo dia 11 de maio. 

A partir do início da campanha, a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) de bovinos e bubalinos será bloqueada, sendo liberada somente após a efetivação da declaração. Para evitar o bloqueio da movimentação, produtores que queiram antecipar a declaração, já poderão realizá-la a partir do dia 5 de maio exclusivamente pelo sistema GEDAVE (https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br/).

Devem ser atualizados, além dos bovinos, os rebanhos de búfalos, equinos, asininos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, peixes e outros animais aquáticos, colmeias de abelhas e bicho da seda. 

FUNDESA-PEC

A partir de 2026, haverá uma novidade para pecuaristas proprietários de bovinos e bubalinos. Além de declararem seus rebanhos, eles passam a contribuir com o Fundo de Defesa da Sanidade Animal Para a Pecuária (Fundesa-PEC), o seguro paulista para a Febre Aftosa. O Fundesa-PEC vai agilizar a resposta em casos de Febre Aftosa nos rebanhos paulistas.

O Fundesa-PEC será abastecido por contribuições dos produtores, calculadas com base no número de animais declarados no rebanho. A cobrança ocorrerá durante a atualização cadastral obrigatória, realizada duas vezes por ano, nos meses de maio e novembro. Para 2026, o valor previsto é de R$ 1,06 por animal.

Os valores arrecadados pelo Fundesa-PEC só podem ser usados para fins de indenização de animais acometidos pela Febre Aftosa.​​"

Atenciosamente,

 

 

SAIBA MAIS SOBRE O FUNDESA-PEC
A partir de maio, pecuaristas paulistas passam a contribuir com o seguro paulista para a Febre Aftosa.


O Fundo de Defesa da Sanidade Pecuária (Fundesa-PEC), criado pelo Governo de São Paulo, protege o pecuarista paulista de perdas econômicas e garante o acesso a mercados internacionais. O mecanismo funciona como um seguro acionado caso haja um foco de Febre Aftosa. A contribuição dos produtores para o fundo ocorrer duas vezes por ano durante a campanha de atualização de rebanhos e começa em maio de 2026.
O Fundesa-PEC foi regulamentado na Lei nº18.077 de 27 de dezembro de 2024. O objetivo é garantir uma indenização ágil para o produtor rural no caso de sacrifício de animais devido a reintrodução da febre aftosa no rebanho paulista.
Há 20 anos o Brasil não tem casos de febre aftosa. Com isso, a vacinação foi suspensa em 2024 como parte de uma estratégia nacional do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O Fundesa, exigência legal do Mapa para a transição após o fim da imunização, surge para que São Paulo mantenha o status internacional de zona livre de febre aftosa sem vacinação.
Mais do que garantir segurança ao pecuarista, o Fundesa também atende a exigências da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA). O órgão determina que o Estado tenha dinheiro imediato para indenizar, abater e erradicar emergências sanitárias sem depender de burocracia orçamentária.
A contribuição ao Fundesa-PEC é calculada com base no número de bovinos e bubalinos declarados pelos produtores durante a atualização semestral do rebanho, realizada em maio e novembro. O valor para o ano de 2026 é de R$ 1,06 por animal por campanha. O fundo fortalece o sistema de sanidade animal e ajuda a manter São Paulo como área livre de febre aftosa sem vacinação, condição importante para o acesso da carne paulista a mercados internacionais.
 

PERGUNTAS E RESPOSTAS
Para orientar o pecuarista, a Defesa Agropecuária destacou possíveis perguntas e respostas sobre o FUNDESA-PEC
 

O que é o Fundesa-PEC?
O Fundesa-PEC é um fundo público indenizatório voltado à sanidade animal. Ele garante recursos para indenizar produtores em caso de abate sanitário de bovinos e/ou bubalinos por Febre Aftosa.
Na prática, funciona como um mecanismo de proteção financeira para a pecuária paulista, permitindo ação imediata sem comprometer o produtor.
 

Por que o fundo é obrigatório?
A contribuição não é uma escolha individual. É uma exigência sanitária prevista no Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (PNEFA) do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
Sem um mecanismo de indenização comprovado, não há reconhecimento sanitário internacional. O fundo é o que permite ao Estado demonstrar que tem capacidade de agir rapidamente diante de um foco.
Embora São Paulo mantenha há cerca de três décadas o controle da doença, é preciso estar preparado para responder rapidamente a qualquer eventual foco. A existência do fundo permite uma resposta mais rápida diante de emergências sanitárias e fortalece o sistema de sanidade animal estadual.
 

O que muda com o fim da vacinação?
O modelo livre de Febre Aftosa sem vacinação amplia o acesso a mercados internacionais e agrega valor à carne paulista. Ao mesmo tempo, exige mais controle sanitário. O fundo atende a essa exigência.
 

Como o fundo funciona na prática?
O fundo é acionado em caso de emergência sanitária. Quando há necessidade de abate de animais devido a ocorrência de Febre Aftosa, o produtor é indenizado com base no valor de mercado.
Como os recursos já estão disponíveis, a resposta é imediata. Isso evita atrasos no ressarcimento e permite conter rapidamente a disseminação da doença.
 

Quem tem direito à indenização?
Produtores que tiverem animais abatidos por determinação sanitária. A medida vale para casos confirmados de Febre Aftosa.
 

Quanto será cobrado dos produtores?
O Fundesa-PEC será abastecido por contribuições dos produtores, calculadas com base no número de animais declarados no rebanho. A cobrança ocorrerá durante a atualização cadastral obrigatória, realizada duas vezes por ano, nos meses de maio e novembro. Para 2026, o valor previsto é de R$ 1,06 por animal.
O valor é calculado com base na Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) equivalendo à 0,028 UFESPs , e será reajustado anualmente.
 

Quando começa a cobrança?
A cobrança começa em maio de 2026. O pagamento será feito junto à atualização do rebanho, que já ocorre duas vezes por ano nos meses de maio e novembro.
 

Quem administra o fundo?
O fundo é gerido por um conselho com participação do poder público e do setor produtivo. Isso garante transparência e controle dos recursos.
 

O dinheiro pode ser usado para outros fins?
Não. Os recursos são exclusivos para sanidade animal e indenizações relacionadas à Febre Aftosa. A destinação é definida em lei.
 

Qual é a importância do fundo para o produtor?
O fundo protege o patrimônio do produtor. Em caso de emergência sanitária, garante indenização rápida e reduz prejuízos. Também traz mais previsibilidade para a atividade pecuária.
 

E para o Estado de São Paulo?
O impacto é direto na competitividade. O fundo reforça a sanidade animal, sustenta o status sanitário e amplia o acesso a mercados internacionais. Com isso, a carne paulista ganha valor e confiança no mercado global.
 

Por que isso é obrigatório?
O Fundo é requisito do PNEFA/MAPA e condição para o reconhecimento sanitário internacional do Brasil. Sem esse mecanismo, o Estado não comprova capacidade de resposta a um foco.
O que isso tem a ver com organismo internacional?
O Brasil só mantém o reconhecimento internacional de área livre porque comprova, entre outros pontos, que consegue indenizar imediatamente o produtor em caso de abate sanitário.
O que acontece se não existir esse fundo?
O Estado fica em não conformidade com as exigências nacionais e internacionais de preparo para emergência de Febre Aftosa.

 

 

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