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Segunda a Sexta Feira das 8:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas

Idioma

Português

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Deutsch

Italiano

Secretaria de Gestão Fiscal

Não informado

Secretário(a)

Endereço: Praça Riodante Fontana, 10.

Horário de Funcionamento: De segunda a sexta 08:00 às 11:00 - 13:00 às 17:00

E-mail: gestao.fiscal@echapora.sp.gov.br

Telefone:

(18) 3356-9010

Competências

Atribuições:  - A Secretaria Municipal de Gestão Fiscal tem por atribuições coordenar e controlar o patrimônio municipal dos órgãos municipais da Administração Direta, programar, implantar e gerir o sistema de gestão de documentos municipais e de arquivo público, assegurando a consulta aos processos municipais, conceber, implantar e gerir sistema integrado de processos e de atendimento, garantindo acesso rápido e eficiente da população às informações e/ou serviços que pleiteia.

Atas de elaboração, avaliação e aprovação, pareceres e publicações realizadas, percentual de recebimento da dívida ativa, percentual de cancelamento da dívida ativa. Encaminhar Nota Fiscal/Fatura/recibo ao Setor Contábil para pagamento, após a conferência dos valores e a constatação da adequação do objeto contratado às especificações constantes do processo que deu origem à nota de empenho e outros.

Os departamento e secretárias sem responsáveis as suas atribuição são diretas da Administração Publica.

Unidades pertencentes

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE CRONOGRAM AS FISICOS E FINANCEIROS

 

Praça Riodante Fontana, 10.

Echaporã-SP

Tel.: (18) 3356-9010

E-mail: gestao.fiscal@echapora.sp.gov.br

Atendimento: Segunda a Sexta das 8:00 as 11:00 e 13:00 as 17:00.

Atribuições: O Departamento de Fiscalização e Controle de Cronogramas Físicos e Financeiros tem por atribuições se responsabilizar pelo controle e fiscalização da execução dos contratos, notadamente no que diz respeito a manutenção do equilíbrio entre o cronograma físico e o financeiro, visando proteger o património público, evitando o desequilíbrio da execução contratual; Gerir o controle de prazos dos contratos, se responsabilizando por noticiar previamente o término dos contratos ou eventual necessidade de aditamento ou prorrogação contratual, e se responsabilizar pela execução dos trabalhos necessários a realização de eventual aditamento.

Estrutura

Lei Municipal nº 2007/2019

Reorganização

Lei Municipal nº 2078/2021

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Calendário de eventos

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