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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Praça Riodante Fontana 10
Horário de Funcionamento: De segunda a sexta 08:00 às 11:00 - 13:00 às 17:00
E-mail: administracao@echapora.sp.gov.br
Telefone:
(18) 3356-9010
Competências
Atribuições: - A Secretaria Municipal de Administração de tem por atribuições planejar, organizar e gerir a aquisição de bens e serviços da Prefeitura, em articulação com as demais Secretarias, atividade delegada, determinar a abertura, homologação e adjudicação de processos licitatórios, para compras de bens, realização de obras e execução dos serviços necessários às atividades dos órgãos do município, bem como para alienação ou concessão e permissão de direito real de uso de bens e serviços municipais, arquivo de informações necessárias ao cumprimento das atividades dos demais órgãos da administração, fiscalizar e fazer a tomada de contas de movimentação de dinheiro e outros valores gastos pela Secretaria de Administração, dirigir o processamento da despesa, a manutenção do registro e os controles contábeis da administração financeira e patrimonial do município.
Assessorar o Prefeito em assuntos de tributação e fiscalização, execução do controle financeiro sobre os tributos municipais, principalmente dos devedores, realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária e outros.
Os departamento sem responsáveis as suas atribuição são diretas da Secretária.
Unidades pertencentes
Praça Riodante Fontana 10
Echaporã-SP
Tel.: (18) 3356-9010
E-mail: tributos@echapora.sp.gov.br
Atendimento: Segunda a Sexta das 8:00 as 11:00 e 13:00 as 16:00.
Atribuições: O Departamento de Tributação de tem por atribuições dirigir e executar a política tributária do Município, coordenando a realização de estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como as providências executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária e outros.
Dirigir a obtenção e manutenção do cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, coordenar a previsão de receitas e o planejamento tributário do Município.
Se responsabilizar pela aplicação da legislação tributária municipal e inclusive a sua atualização; Coordenar a orientação dos contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária, informando à população os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões
Gerente: Fabio Augusto Vicente
Rua Minas Gerais 224
Echaporã-SP
Tel.: (18) 3356-9010
E-mail: almoxarifado@echapora.sp.gov.br
Atendimento: Segunda a Sexta das 8:00 as 11:00 e 13:00 as 16:00.
O Departamento de Almoxarifado de tem por atribuições gerir o estoque e a distribuição dos materiais de consumo, gerando o relatório estatístico sobre a demanda anual dos materiais de consumo para orientar a elaboração do planejamento para o exercício financeiro seguinte;
Dirigir a entrada e saída de bens, atestando, isolada ou com outros órgãos da administração, as notas fiscais dos bens patrimoniáveis e materiais de consumo entregues pelos fornecedores do Município, controlando e armazenando os materiais de consumo, para atendimento às demandas das unidades administrativas, recebendo e conferindo os materiais de consumo e os bens patrimoniáveis entregues pelos
fornecedores, conforme as especificações inseridas na nota de empenho, entregando aos fornecedores as notas de empenho dos materiais de consumo adquiridos pela Instituição e, por fim, controlando o prazo de entrega; organizando o claviculário do edifício da Prefeitura Municipal, colhendo, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos materiais de consumo, o atestado do solicitante para fins do seu recebimento definitivo.
Praça Riodante Fontana 10
Echaporã-SP
Tel.: (18) 3356-9010
E-mail: fazenda@echapora.sp.gov.br
Atendimento: Segunda a Sexta das 8:00 as 11:00 e 13:00 as 16:00.
Atribuições: O Departamento de Fazenda de tem por atribuições dirigir e coordenar a análise dos dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes, bem como a fiscalização e orientação das ações de combate a incorreção, sonegação, evasão e fraude no recolhimento dos tributos municipais.
Dirigir e orientar a execução das atividades fiscais, avaliando e controlando seus resultados, supervisionando as ações de verificação da declaração do ICMS, para fins de apurar a participação do Município na arrecadação daquele tributo.
Coordenar a expedição de autorização para os estabelecimentos a imprimir documentos fiscais par uso dos contribuintes do ISS, previstos na legislação tributária; elaborar relatório de fiscalização; Orientar as pessoas e os profissionais quanto ao cumprimento da legislação; Apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências.
Gerente: Eliandro Nogueira da Silva
Praça Riodante Fontana 10
Echaporã-SP
Tel.: (18) 3356-9010
E-mail: controleinterno@echapora.sp.gov.br
Atendimento: Segunda a Sexta das 8:00 as 11:00 e 13:00 as 16:00.
Atribuições: O Departamento de Controle Interno de tem por atribuições as ações do controle interno, assegurando que não ocorram erros potenciais, através do controle de suas causas, destacando -se conhecer as receitas, despesas, resultados históricos, estrutura administrativa, pessoal, patrimônio, observar as normas legais, instruções normativas, estatutos e regimentos.
Gerir o acompanhamento da programação estabelecida nos instrumentos de planejamento (Planos Plurianuais - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Leis Orçamentárias Anuais - LOA, Metas Bimestrais de Arrecadação - MBA e Cronogramas Mensais de Desembolso - CMD). Gerir a busca do equilíbrio nas contas públicas e a correta aplicação administrativa e financeira dos recursos públicos, examinando os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais; prevenir a ocorrência de fraudes, desvios, desperdícios e erros cometidos por gestores e servidores em geral; Se responsabilizar pelo departamento da fazenda pública buscando o atingimento de metas estabelecidas e prestar contas à sociedade, de forma transparente, condição imposta a todos aqueles que, de alguma forma, gerenciam ou são responsáveis pela guarda de dinheiro ou bens públicos.
Gerente: Edilson Ribeiro da Silva
Praça Riodante Fontana 10
Echaporã-SP
Tel.: (18) 3356-9010
E-mail: folha@echapora.sp.gov.br
Atendimento: Segunda a Sexta das 8:00 as 11:00 e 13:00 as 16:00.
Atribuições: O Departamento de Recursos Humanos de tem por atribuições dirigir a equipe através de programas e softwares, tendo controle e se responsabilizando sobre férias, 13º salário, cartão -ponto eletrônico, afastamentos, aviso prévio, informe de rendimentos, saldo de salário mensal, entre outros;
Se responsabilizar pelo controle, arquivamento e atualização dos registros admissionais, da vida funcional e dos atos de exoneração dos servidores municipais, coordenando e promovendo as anotações necessárias ao controle do PASEP e as anotações de faltas; Dirigir, coordenar e controlar os processos de progressão, afastamento, licença, aposentadoria e pensão. Recebimento de atestados e comprovantes de comparecimento, fiscalizar mensalmente os relatórios gerenciais dos encargos sociais a recolher, especialmente no que diz respeito à contribuição previdenciária. Dirigir e coordenar a realização das atividades relacionadas à avaliação do estágio probatório e de desempenho dos servidores; gerenciar o sistema de agregação de adicionais e eventuais promoções e progressões funcionais, bem como dos planos de lotação do funcionalismo.
Alimentar sistemas, tais como AUDESP, E-social, dentre outros, no desenvolvimento dos seus misteres; Desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário de Administração.
Gerente: Diego Augusto Bedusqui
Praça Riodante Fontana 10
Echaporã-SP
Tel.: (18) 3356-9010
E-mail: patrimonio@echapora.sp.gov.br
Atendimento: Segunda a Sexta das 8:00 as 11:00 e 13:00 as 16:00.
Atribuições: O Departamento de Patrimonio de tem por atribuições coordenar e dirigir a execução das atividades de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal, bem como aqueles por ele utilizados, autorizando e controlando o deslocamento, para fora das instalações oficiais da Prefeitura Municipal, de bens patrimoniais; Planejar e gerenciar o levantamento e a análise dos procedimentos relativos à gestão patrimonial da Prefeitura Municipal; Se responsabilizar pela conferência dos bens patrimoniais a serem incorporados; Gerenciar as atividades e procedimentos relativos ao tombamento de material permanente e patrimonial da Prefeitura Municipal; Gerir a atualização e os registros do material permanente tombado; Gerir a elaboração dos termos de responsabilidade sobre a guarda e utilização dos bens patrimoniais da Prefeitura e distribuição aos respectivos órgãos e responsáveis; Gerir as informações sobre o patrimônio municipal, mantendo informado ao Secretário de Administração sobre eventuais irregularidades e novidades na movimentação , utilização e gestão dos bens patrimoniais do município, bem como informando ao Departamento de Contabilidade do patrimônio municipal, sobre as apropriações, alterações e desapropriações no ativo permanente, resultante de processos de incorporação, comodato, permuta, indenizações, reposições de bens e baixa; Coordenar a atualização dos registros de movimentação de bens móveis, do cadastro de agentes patrimoniais dos diferentes órgãos da Prefeitura Municipal; Dirigir a realização de inspeções e de processos de controle periódicos para a verificação do estado dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal, procedendo de forma a efetuar acertos dos registros de bens móveis, visando a regularização de carga patrimonial; Dirigir e coordenar a execução dos procedi mentos de alienação de bens patrimoniais da Prefeitura Municipal; Gerir e manter atualizados os registros dos bens imóveis da Prefeitura Municipal; Dirigir as atividades necessárias a geração anual do inventário dos bens imóveis da Prefeitura Municipal; Coordenar a instrução dos processos de baixas dos bens imóveis da Prefeitura Municipal; Gerir, incluindo e excluindo os bens imóveis do sistema de cadastro, bem como, verificando se o bem imóvel possui devidamente arquivado, cópia dos títulos hábeis e corretos de propriedade; Assessorar as demais áreas da Prefeitura com informações da situação dos bens imóveis Prefeitura Municipal.
Praça Riodante Fontana 10
Echaporã-SP
Tel.: (18) 3356-9010
E-mail: tesouraria@echapora.sp.gov.br
Atendimento: Segunda a Sexta das 8:00 as 11:00 e 13:00 as 16:00.
Atribuições: O Departamento de Tesouraria de tem por atribuições dirigir o departamento de tesouraria, assegurando a concretização das orientações financeiras definidas superiormente; Ordenar despesas em caso de ausência do tesoureiro (licença, afastamentos, férias, substituições, faltas, exoneração até novo concurso); Elaborar propostas devidamente fundamentadas que visem a melhoria do funcionamento da Tesouraria e submetê-las a apreciação superior; Gerir os recebimentos, de acordo com as Guias de Recebimento (Guias de Receita) e a respectiva documento de quitação; Dirigir e coordenar a realização do pagamento das despesas devidamente autorizadas, a elaboração diária da Folha de Caixa (Diário de Caixa), bem como do Resumo Diário de Tesouraria; Gerir à guarda, conferência e controle sistemático do numerário e valores de Caixa e Bancos; Gerir, controlar e fiscalizar o movimento das contas bancárias, através do sistema informático instalado na Tesouraria, com o objetivo de poder elaborar o Resumo Diário de Caixa; Gerir a emissão dos cheques e ordens de transferência bancária e recolher as restantes assinaturas, os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção a rentabilização dos valores; Assistir e fiscalizar à verificação do estado de responsabilidade do tesoureiro, efetuado por quem for nomeado para verificar os fundos, montantes e documentos entregues à sua guarda, através de contagem física do numerário e documentos sob a sua responsabilidade, assegurando o depósito das receitas em instituição bancária e proceder ao seu registo no Diário de Caixa e no Resumo de Tesouraria, enviando, diariamente, para a Contabilidade os originais e duplicados da Folha de Caixa (Diário de Tesouraria) e do Resumo Diário de Tesouraria, acompanhados dos duplicados das Guias de Recebimento (Guias de Receita) e de todos os restantes documentos; Coordenar a recepção dos duplicados dos Diários de Caixa e dos Resumos de Tesouraria e o seu arquivamento; Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por lei ou regulamento em matéria financeira.
Gerente: Ana Paula Panobianco
Praça Riodante Fontana 10
Echaporã-SP
Tel.: (18) 3356-9010
E-mail: contabilidade@echapora.sp.gov.br
Atendimento: Segunda a Sexta das 8:00 as 11:00 e 13:00 as 16:00.
Atribuições; O Departamento de Contabilidade de tem por atribuições dirigir o estudo, classificação, escrituração e analise dos atos e fatos administrativos municipais, de forma analítica e sintética, firmando e se responsabilizando por toda atividade contábil e financeira do município, bem como pelo Orçamento Anual e o Plano Plurianual de Investimentos, na forma e tempo adequados, em concomitância com todas as pastas Municipais; Se responsabilizar pelas atividades da contabilidade, visando assegurar que todos os relatórios e registros contábeis sejam feitos de acordo com os princípios e normas contábeis e legislação pertinente, dentro dos prazos e das normas e procedimentos estabelecidos; Dirigir a elaboração dos balancetes mensais, visando assegurar que os mesmos reflitam corretamente a situação econômica - financeira do Município; Analisar as informações contábeis e preparar relatórios (específicos e eventuais) contendo informações, explicações e/ou interpretações dos resultados e mutações ocorridos no período, visando subsidiar o processo decisório do Chefe do Executivo.
Praça Riodante Fontana 10
Echaporã-SP
Tel.: (18) 3356-9010
E-mail: fiscalizacao@echapora.sp.gov.br
Atendimento: Segunda a Sexta das 8:00 as 11:00 e 13:00 as 16:00.
Atribuições; O Departamento de Fiscalização de Posturas de tem por atribuições executar tarefas inerentes à área de fiscalização de obras, posturas e tributária e outros serviços. Proceder à verificação e orientação do cumprimento da regulamentação urbanística concernente a edificações particulares; Orientar, inspecionar e exercer a fiscalização de construções irregulares e clandestinas, fazendo comunicações, notificações e embargos; Verificar imóveis recém -construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de "habite-se.
Verificar o l icenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores da legislação urbanística; Efetuar a fiscalização de terrenos baldios, verificando a necessidade de limpeza, capinação, construção de muro e calçadas, bem como fiscalizar o depósito de lixo em local não permitido; Efetuar a fiscalização em construções, verificando o cumprimento das normas gerais estabelecidas pelo Código de Obras do Município; Acompanhar os arquitetos e engenheiros da prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas no município; Efetuar levantamento de terrenos e loteamentos para execução de serviços, bem como efetuar levantamentos dos serviços executados; Fiscalizar os serviços executados por empreiteiras e pelo município; Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, face aos artigos qu e expõem, vendem ou manipulam, e os serviços que prestam; Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida; Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias; Realizar vistorias para fins de acompanhamento e manutenção do sistema tributário e para fins de renovação do licenciamento; Verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais; Intimar, notificar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores das posturas municipais; Fiscalizar o horário de funcionamento das feiras e suas instalações em locais permitidos; Verificar a instalação de b ancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos; Verificar a regularidade da exibição e utilização dos anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como propaganda comercial fixa, em muros, tapumes vitrines e outros; Aprender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos; Receber as mercadorias aprendidas e guardá-las em local determinado, devolvendo-as mediante o cumprimento as formalidades legais; Verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais; Verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos; Verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; Verificar as violações às normas sobre poluição sonoras, uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, auto falantes, bandas de música, entre outras; Efetuar levantamento sócio econômico em processos de licença ambulante; Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; Efetuar plantões noturnos, finais de semanas e feriados para fiscalização da regularidade do licenciamento, bem como o cumprimento das normas gerais de fiscalização; Efetuar interdição temporária ou definitiva, quando o exercício de atividades comerciais, industriais, diversões públicas e outros causam incômodos e/ou perigo, contrariando a legislação vigente; Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; Entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas; Executar outras tarefas correlatas
Estrutura
Reorganização